Você ou seu cliente (pessoas ... ...referente ao Imposto de Renda? Se sim, este artigo é pra vo... ...da e como pedir a restituição. Ao final, deixo uma petição ... ...que uso para os meus clientes. 1. DA COBRANÇA INDEVIDA A primeira coisa que você tem... ...de juros e correção monetária. Inicialmente é preciso saber ... ..., ed. 13ª, Editora Juspodivm : O conceito de renda compreende... ...de criminosa. (2019, pág. 142) Se, por exemplo, um empregad... ... gerador do imposto em estudo. Quanto à verificação da ocorr... ...s verbas ingressam “no caixa”. Em contrapartida ao regime de... ...gerador como ocorrido em 2018. Como a regra, as verbas receb... ...no art. 12 da Lei nº 7.713/88. Art. 12. No caso de rendimento... ...u utilizar o exemplo anterior. O trabalhador, a quem vou den... ... que totalizavam R$ 11.448,00. Não considerarei nesse exempl... ...ltas ou verbas indenizatórias. Se João recebesse a remuneraç... ...tal valor por mês não paga IR. Quando do pagamento em 2020, ... ...sava e muito o patamar isento. Perceba como a aplicação do r... ...mente o PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Depois de 22 anos de injustiç... ...o a seguinte tese no Tema 368: Tema nº 368 - Incidência do i... ...l satisfeito de uma única vez. Com tal entendimento, as verb... ...ência e não o regime de caixa. Antes disso, já havia julgad... ...titivos, no REsp 1.118.429/SP: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA P... ...em 24/03/2010, DJe 14/05/2010) Desta feita, considerando que... ...nefício deveria ter sido pago. Procedendo-se ao cálculo mês ... ... desconto de Imposto de Renda. É necessária uma ressalva quanto aos juros moratórios pagos sobre as verbas recebidas de forma acumulada. Quanto a estes o STJ tem entendimento de que é lícita a cobrança de IRPF, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 4.506/1964. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA, MESMO EM SE TRATANDO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 16, XI E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 4.506/64. CASO DE JUROS DE MORA DECORRENTES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS EM ATRASO. 1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do art. 16, parágrafo único, da Lei n. 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp. n. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. 2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho consoante o art. 6º, inciso V, da Lei n. 7.713/88. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel .p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. 3. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do "accessorium sequitur suum principale". Jurisprudência uniformizada no REsp. n. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. 4. Caso concreto em que se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias pagas em atraso. Incidência da regra-geral constante do art. 16, XI e parágrafo único, da Lei n. 4.506/64. 5. Considerando-se que a concessão de isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, não pode o Poder Judiciário, sob o pretexto de tornar efetivo o princípio da isonomia, reconhecer situação discriminatória de categorias não abrangidas pela regra isentiva, estendendo, por via transversa, benefício fiscal sem que haja previsão legal específica (precedente citado: RE 405.579/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 3.8.2011). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AREsp 248.264/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 05/12/2012)2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO Demonstrado, de forma inequív... ...onal dispõe da seguinte forma: Art. 165. O sujeito passivo te... ...cisão de decisão condenatória. Quanto à correção monetária,... ...cho correspondente do julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPE... ...ar as verbas é a Taxa Selic. 3. DO CABIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA O nosso diploma processualist... ...ar essa importante ferramenta. Desta forma, reputa-se possív... ... Nos termos da referida norma: Art. 311. A tutela da evidênci... ...z poderá decidir liminarmente. Para conseguir a tutela de ev... ...petitivos, como demonstrado. ´ Para facilitar a correção des... ...que uso para os meus clientes. **Qual a ação cabível? Ação De... ...iminar de tutela de evidência. **Em face de que a ação tem q... ...de Renda é um imposto federal. MODELO: https://anamarialouren... ...lo-de-ação-de-restituicao-d... FONTES: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tr... ...ador. Editora Juspodivm, 2019. TEMA 368, STF: http://www.stf.jus.br/portal/j... ...28RE%24%2ESCLA%2E+E+614406%... Entendimento do Superior Tribu... ...ca deve corrigir seus débitos: https://stj.jusbrasil.com.br/j... ...sp-1495146-mg-2014-0275922-... Código de Processo Civil. Código Tributário Nacional. Lei nº 7.713/88 - Altera a leg... ...enda e dá outras providências.